CÓDIGO DE ÉTICA DO PRESTADOR DE SERVIÇO REGISTRAL
Princípios gerais que devem nortear a conduta do prestador de serviço registral.
1. Trabalhar com base no cumprimento da legislação, especialmente das normas e da Lei de Registros Públicos.
2. Zelar pela classe cartorária.
3. Prestar serviços que são de sua competência com honestidade, transparência, rigidez e eficiência, preservando ainda o sigilo necessário.
4. Zelar pela qualidade do serviço prestado, promovendo condições de contínuo aprimoramento, atualização e capacitação profissional.
5. Informar e orientar o usuário de maneira clara, concisa, segura e em linguagem acessível sobre os serviços prestados, sem discriminação de qualquer ordem.
6. Conduzir a prestação dos serviços em acordo com os princípios éticos bem estabelecidos.
7. Tratar com respeito, cortesia e honestidade os colegas de trabalho e o público em geral.
8. Prestar o serviço de forma independente e livre de favorecimento pessoal e/ou obtenção de benefícios indevidos.
9. Responsabilizar-se integralmente pelo trabalho executado e pelas suas consequências, assim como pela comunicação dos atos envolvidos no exercício do serviço.
10. Não fazer ao outro aquilo que não quer que o outro faça a você (atitude passiva); e fazer ao outro aquilo que quer que o outro faça a você (atitude pró-ativa). (Lei de ouro da Ética).
11. Comprometer-se com a execução do trabalho de forma a corresponder à confiança que é depositada.
12. Criar um ambiente de trabalho organizado, movendo-se pelo espírito de serviço e de indispensável direção ao bem comum.